JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Nº 159
PATO BRANCO
Conforme o que determina o Regulamento da Lei do Serviço Militar em seu art. 29, a Lei do Serviço Militar em seu art. 11 e IP-01-DSM, a Junta do Serviço Militar está subordinada tecnicamente a 15ªCSM, entretanto, é presidida pelo Prefeito Municipal e administrada no âmbito da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Endereço: Av. Brasil, 269 - Centro – Pato Branco – PR – 85501-060
Fone/Fax: (046) 3225 1487
E-mail: juntamilitarpb.yahoo.com.br
BASE LEGAL
Os textos legais relativos ao Serviço Militar são os seguintes:
- Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.575, de 17 de agosto de 1964);
- Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
- Instruções Gerais sobre o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior (Portaria nº 01628/COSEMI, de 7 de junho de 1983
Alistamento
ALISTAMENTO |
Ano de Nascimento |
1987 |
1988 |
1989 |
1990 |
Ano de Alistamento |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
Período de Alistamento
02 de janeiro à 30 de abril
Documentação Necessária
Certidão de Nascimento (original);
1(uma) fotocópia da Certidão de Nascimento;
1 (uma) fotografia 3x4;
declaração atualizada de escolaridade (último boletim, declaração ou histórico escolar);
Comprovante de residência;
RG e CPF caso tenha.
Adiamento de Incorporação
O cidadão deixa de apresentar-se com a sua classe quando:
Está cursando a 2ª ou 3ª série do 2º grau e deseja concorrer à seleção para o CPOR (cuja exigência mínima de escolaridade é 3ª série do 2º grau). Neste caso, solicita adiamento por um ou dois anos, até que atinja a escolaridade exigida.
É candidato a curso de área médica (Medicina, Farmácia, Odontologia, Veterinária). Nesta caso, solicita adiamento por um ou dois anos até que se defina (ou não) sua aprovação no vestibular para um destes cursos.
Por ser aluno de curso de formação religiosa, situação em que solicita adiamento por até oito anos, a fim de completar o curso no seminário ou congregação a que está matriculado.
Por ser aluno de curso de área médica (Medicina, Farmácia, Odontologia, Veterinária), solicitando adiamento pelo tempo de duração do curso em que estiver matriculado.
Classe: o ano de nascimento é identificado como a classe do cidadão. Por exemplo, no ano de 2001 alistam-se os jovens nascidos em 1983, ou seja, em 2001 alista-se a classe 1983.
observação 1: para solicitar adiamento, o cidadão tem que estar em dia com suas obrigações militares, ou seja, não pode ter deixado de alistar-se no prazo legal ou ter deixado de comparecer à seleção geral em anos anteriores.
observação 2: os candidatos ao CPOR e a cursos de área médica devem estar matriculados em cursos regulares de ensino, não sendo possível o adiamento para alunos matriculados em supletivo.
Arrimo de Família
No caso do jovem alistado ser legalmente casado, ser pai (e possuir registro civil de nascimento dos filhos em seu nome) ou sustentar a família, poderá encaminhar processo de arrimo de família, que o dispensa do serviço militar.
Para encaminhar este processo, será necessário apresentar documentos que devem ser solicitados na Junta de Serviço Militar após o alistamento.
Eximição do serviço militar por convicção religiosa
No caso do jovem alistado ser integrante de Testemunha de Jeová, poderá encaminhar processo de eximição, que o dispensa do serviço militar.
Para encaminhar este processo, o cidadão precisa apresentar declaração do chefe da comunidade religiosa a que pertence.
Dúvidas Freqüentes:
1. Quando o cidadão deve fazer seu alistamento militar?
O cidadão deve alistar-se no período de janeiro a abril do ano em que completar 18 anos de idade. Isto também vale para os cidadãos brasileiros que residem no exterior. Aqueles que fizerem seu alistamento militar entre 1º de janeiro e 30 de abril concorrem à seleção no mesmo ano.
2. Onde se pode realizar o alistamento (no Brasil ou no exterior)?
O interessado deve procurar a Junta do Serviço Militar (JSM) mais próxima à sua residência. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal. Na Prefeitura, o cidadão poderá obter informações sobre a localização das JSMs. Os brasileiros que residem no exterior devem procurar a Embaixada ou o Consulado mais próximo de onde residem e realizar o alistamento.
3. Que documentos são necessários para o alistamento?
Os documentos necessários para o alistamento nas Juntas com Inspeção de Saúde (caso da Junta Militar de Pato Branco) são:
Certidão de Nascimento (original);
1(uma) fotocópia da Certidão de Nascimento;
1 (uma) fotografia 3x4;
Declaração atualizada de escolaridade (último boletim, declaração ou histórico escolar);
Comprovante de residência;
RG e CPF caso tenha.
4. Como proceder quem está fora do prazo de alistamento?
O brasileiro que estiver fora do prazo de alistamento deverá procurar a Embaixada ou o Consulado do Brasil mais próximo de sua residência e realizar o alistamento. Ao retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta do Serviço Militar mais próxima de sua residência.
5. O que acontece quando o cidadão não se alista?
O cidadão fica em débito com o Serviço Militar. Isso pode trazer conseqüências para seu futuro, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, entrar para a universidade, além de outras penalidades.
6. O que pode acontecer com o cidadão que se alista, comparece à seleção, toma conhecimento da designação e deixa de se apresentar para o Serviço Militar na Organização Militar para a qual foi designado?
Esse cidadão será considerado insubmisso, o que constitui um crime militar. Ele será obrigatoriamente incorporado, quando se apresentar ou for capturado, se julgado apto para o Serviço Militar em inspeção de saúde.
7. Como deve proceder o brasileiro que vive no exterior, não tem a intenção de retornar ao Brasil a curto prazo e está perto de completar 18 anos de idade?
Deve procurar a Embaixada ou o Consulado mais próximo para alistar-se. A Embaixada ou o Consulado fornecerão todas as informações necessárias para que o cidadão permaneça em dia com suas obrigações militares. Após completar trinta anos, poderá requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
8. Como é possível saber se o cidadão está com as obrigações militares regularizadas?
Para estar com a situação regularizada, o cidadão deverá ter se alistado no ano em que completou 18 anos e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM) com as anotações em dia (carimbos no verso). Caso tenha sido dispensado, deverá possuir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, o cidadão terá de possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria. Persistindo dúvidas, procure a Junta de Serviço Militar mais próxima de onde reside.
9. Onde se pode tirar a segunda via de algum documento de serviço militar (CAM, CDI, CI ou CRM) que tenha sido perdido ou danificado?
Para obter informações sobre como proceder, o interessado deve procurar a Junta do Serviço Militar mais próxima. Se residir no exterior, procurar a Embaixada ou o Consulado do Brasil.
10. O deficiente físico presta o Serviço Militar?
O deficiente físico se alista porém NÃO presta o Serviço Militar. O deficiente físico é isento do Serviço Militar e recebe o Certificado de Isenção (CI).
11. O cidadão que já prestou o Serviço Militar ainda tem algum tipo de obrigação?
Sim. O cidadão terá que se apresentar anualmente, de preferência na Organização Militar à qual estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer OM próxima de sua residência, durante um período de cinco anos. Caso o cidadão deixe de comparecer ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), estará sujeito ao pagamento de multa, e sua situação militar estará irregular.
12. Quando o cidadão está sujeito ao pagamento de algum tipo de multa?
O cidadão terá de pagar multa em qualquer das situações seguintes: alistado fora do prazo; refratário; reservista que deixa de se apresentar ao EXAR; reservista que não comunicou a conclusão de curso técnico; reservista que não se apresentou quando convocado; inutilização, alteração ou extravio de certificado de alistamento militar; e alistamento mais de uma vez.
13. Se resido fora de Pato Branco, posso me alistar nesta Junta?
Não. O alistamento militar é feito, exclusivamente, na cidade em que o cidadão reside. Caso resida fora de Pato Branco, deverá alistar-se na cidade onde mora.
14. Se eu não me alistei no período correto, posso fazê-lo agora?
Sim. Conforme preceito constitucional, todos os brasileiros do sexo masculino têm a obrigação para com o serviço militar até os 46 anos de idade. Desta forma, após o pagamento da multa prevista na Lei do Serviço Militar, será efetivada a regularização de sua situação militar.
15. O que acontece após o Alistamento?
Após ter-se alistado, o cidadão receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). O documento contém os dados pessoais do portador e a data, o local e a hora de apresentação para seleção geral (inspeção de saúde/testes/entrevista) com sua classe.
16. Caso resida no exterior, como poderei encaminhar 2ª via do meu Certificado de Dispensa?
O Cidadão alistado em Pato Branco e residente no exterior deverá dirigir-se ao Consulado ou à Embaixada brasileira mais próxima de onde estiver residindo.
17. Caso tenha incorporado e faça jus a um Certificado de 1ª Categoria, onde devo encaminhá-lo?
Aqueles que serviram devem requerê-la diretamente na unidade ou na Junta Militar, porém nesta última o prazo para o recebimento do Certificado é maior.
Links
Legislação
Residentes no exterior:
www.mre.gov.br (no item "manual consular"- índice remissivo)
Lei do Serviço Militar:
www.eme.eb.mil.br/ingresse/index.htm (no item "no que consiste o serviço militar")
Escolas e Academias
Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN):
www.aman.ensino.eb.br
Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx):
www.espcex.unicamp.br
Instituto Militar de Engenharia (IME):
www.ime.eb.br
Outros Links
Marinha do Brasil:
www.mar.mil.br
Exército Brasileiro:
www.eme.eb.mil.br
Ministério da Defesa:
www.defesa.gov.br
Força Aérea Brasileira:
www.aer.mil.br |