Em cumprimento ao Art. 32 § 1º da Lei 13.019 e ao Decreto Municipal 8117/2017 em seu Art. 27 § 1º conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, segue as  considerações às quais levam a administração a optar pela Inexigibilidade, invés de realizar chamamento público para celebração de parceria com a  Lar dos Idosos São  Vicente de Paulo  pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78685518/0001-0 com sede na Rua Salgado Filho, 789, Bairro Pinheiros, Pato Branco, CEP: 85.5504-390 em Pato Branco – PR, telefone (46) 3224-4093, para prestação de  execução do serviço de Proteção Social Especial de Alta complexidade- Acolhimento Institucional para Idosos – Instituição de Longa Permanência para idosos (ILPI), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social conforme requisitos mínimos para execução dos serviços contemplando as metas estabelecidas; equipe  e aplicação financeira, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Compreende-se que é de suma importância para o Município a execução do serviço de acolhimento para idosos de ambos os sexos, que tenham seus vínculos familiares rompidos, pois apresenta uma demanda cada vez mais crescente, cujos encaminhamentos são realizados pelos técnicos da equipe da Proteção Social Básica (CRAS) e Proteção Social Especial (CREAS). Convém salientar que a respectiva entidade é a única que desenvolve o serviço proposto no município constituindo-se em uma atividade singular, conforme preconiza o art. 31 da Lei 13.019/2014, com experiência e vínculo com os acolhidos e suas famílias. A entidade está regularmente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, bem como no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social CNEAS.
De acordo com a Lei 13.019, Art.31, será inexigível, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, como é o caso da entidade descrita acima.Pato Branco, 14 de Junho de 2017. Município de Pato Branco – Augustinho Zucchi – Prefeito. Secretaria Municipal de Assistência Social – Anne Cristine Gomes da Silva.