Em cumprimento ao Art. 32 § 1º da Lei 13.019 e ao Decreto Municipal 8117/2017 em seu Art.27 § 1º conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, segue as  considerações às quais levam a administração a optar pela Inexigibilidade, invés de realizar chamamento público para celebração de parceria com a  Fundação Patobranquense  do Bem Estar – FUNDABEM, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.013.506/0001-60 com sede na Rodovia BR 158, KM 537, Bairro Dal Ross, Pato Branco, CEP: 85.509-262 em Pato Branco – PR, telefone (46) 3224-2934  para  execução do Serviço de Convivência Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos de idade, o qual as diretrizes da Resolução CNAS nº 01/2013, tendendo  às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. O município de Pato Branco possui aproximadamente 5.000 (cinco mil) crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, inscritos no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal , havendo assim a necessidade complementarmos os grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos executados pelas duas unidades dos CRAS- Centro de Referência de Assistência Social .Segue documento Anexo. A referida está regularmente inscrita e no Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Pato Branco. Segue documento Anexo. Conforme a resolução CNAS nº 21/2016 estabelece como requisito para celebração de parceria que a entidade ou organização de Assistência Social, esteja cadastrada no Cadastro Nacional de entidades de Assistência Social. Enfatiza-se que a entidade é a única inscrita no Cadastro Nacional das Entidades de Assistência Social-CNEAS do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, ofertante do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no município de Pato Branco. Segue cópia do cadastro em Anexo.Pato Branco, 22 de Junho de 2017. Augustinho Zucchi – Prefeito. Secretaria Municipal de Assistência Social- Anne Cristine Gomes da Silva.