Em cumprimento ao Art. 32 § 1º da Lei 13.019 e ao Decreto Municipal 8117/2017 em seu Art.27 § 1º conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, segue as  considerações às quais levam a administração a optar pela Inexigibilidade, invés de realizar chamamento público para celebração de parceria com a  Albergue Bom Samaritano, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.685.229/0001-02 com sede na Rua Ataulfo Alves, nº 440, Bairro Morumbi, Pato Branco, CEP: 85.5507-030 em Pato Branco – PR, telefone (46) 3223-3773,  para execução do Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade de Casa de Passagem para adultos e suas famílias em situação de trânsito, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Compreende-se que é de suma importância para o Município a execução do serviço de acolhimento institucional para adultos e suas famílias em situação de trânsito, pois apresenta uma demanda cada vez crescente, face à situação de desemprego, alcoolismo, drogadição, abandono familiar, migração, ausência  de residência e sem condições de autossustento. È a única entidade que presta serviços de atendimento e proteção especializada para o respectivo segmento populacional no município de Pato Branco, encontra-se  regularmente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme documento em anexo.De acordo com a Lei 13.019, Art.31, será inexigível, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, como é o caso da entidade descrita acima e que presta  atendimento por parte de uma equipe técnica e especializada no trato com público alvo. Pato Branco, 21 de Junho de 2017. Município de Pato Branco -Augustinho Zucchi – Prefeito. Secretaria Municipal de Assistência Social  – Anne Cristine Gomes da Silva