Extrato de Justificativa de Inexigibilidade em cumprimento ao Art. 32 § 1º da Lei 13.019 e ao Decreto Municipal 8117/2017 em seu Art.27 § 1º conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, segue as considerações às quais levam a administração a optar pela Inexigibilidade, invés de realizar chamamento público para celebração de parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco-APAE pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.130.953/0001-07 com sede na Travessa A. Borges, 152, Bairro São Vicente, CEP: 85.506-390 em Pato Branco – PR, telefone (46) 3224-4440, para prestação de  serviços de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência (crianças, adolescentes e idosos) e suas famílias, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A prestação de serviços executados pela entidade atende as necessidades locais, com estrutura compatível com a qualidade dos serviços especializados necessários. A oferta dos Serviços está instalada no próprio município, facilitando assim o acesso às pessoas com deficiência e suas famílias no atendimento e acompanhamento por parte da equipe técnica especializada no trato das limitações do público alvo. De acordo com a Lei 13.019, Art.31, será inexigível, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, como é o caso da entidade descrita acima. É a única entidade que presta serviços de atendimento e proteção especializada para segmento populacional, inscrita regularmente no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Pato Branco, 13 de Junho de 2017. Município de Pato Branco Augustinho Zucchi – Prefeito e Secretaria Municipal de Assistência Social – Anne Cristine Gomes da Silva.