O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 49, XXI, da Lei Orgânica do Município, no artigo 30, V, da Constituição Federal e em atendimento ao disposto no artigo 39 da Lei 8.666/93 e demais alterações, faz saber a quem interessar possa que será realizada Audiência Publica para exposição do objeto, área, prazo, direitos e obrigações decorrentes do futuro procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública, objetivando a outorga por meio de Concessão para prestação e exploração do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Pato Branco-PR.