Pato Branco, além de ter um pólo industrial no ramo eletroeletrônico e TI, bem como a presença da Universidade Federal Tecnológica do Paraná (UTFPR), que forma profissionais altamente capacitados para atuar no setor,  é beneficiado pela Lei Estadual 15.634, de 27 de setembro de 2007, de autoria do deputado Augustinho Zucchi. A lei prevê tratamento diferenciado no ICMS para empresas do ramo eletroeletrônico, de informática e de telecomunicações.

Através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, o Município mantém uma política voltada ao desenvolvimento, com prioridade para o crescimento, geração de emprego e renda, fomento a instalação e ampliação de empresas nos mais diversos setores, bem como qualificação de mão-de-obra para o mercado de trabalho.

Confira alguns benefícios da lei 15.634:

1- DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE COMPONENTES (INSUMOS) PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA, ELETROELETRÔNICOS E DE TELECOMUNICAÇÕES.

Significa que as indústrias não pagam mais  ICMS antecipado na importação de insumos. Na prática, é como se tivessem isenção do imposto na entrada.

2- CRÉDITO PRESUMIDO IGUAL A 80% DO VALOR DO ICMS DESTACADO NA NOTA FISCAL DE VENDA DOS PRODUTOS.

O crédito presumido (aquele que não existe de fato, por isso se diz que é presumido), é uma forma de reduzir o imposto a pagar na saída do produto, por meio legal, sem comprovação em documentos. É uma forma que os Estados acharam para dar benefícios fiscais sem aprovação do CONFAZ, já que não altera a alíquota do imposto.  É uma forma indireta de reduzir a alíquota do ICMS.

3- OS PRODUTOS DEVEM INCORPORAR “SOFTWARES”, OU PROGRAMAS DE ORIGEM NACIONAL, DE PREFERÊNCIA DESENVOLVIDOS EM INCUBADORAS.

EXEMPLO:

Uma indústria importou peças e componentes, montou um computador, instalou, entre outros, um programa desenvolvido no Brasil. Vendeu esse computador para uma empresa Atacadista, no Paraná, por R$ 1.000,00. Sem o benefício, pagaria 7% sobre R$ 1.000,00  (R$ 70,00) somente de ICMS. Com o benefício, pagará apenas 20% desse valor, R$ 14,00, equivalente a uma alíquota de 1,4%, uma redução de R$ 56,00, com a vantagem adicional de pagar somente no mes seguinte ao da venda, sem antecipar o pagamento, como é o normal na importação.

Nas vendas interestaduais, alíquota  do ICMS é de 7% para os produtos destinados aos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. E de 12% para os Estados do Sul e Sudeste.

No mesmo exemplo, se a venda for para um estado com alíquota de 12%, o ICMS a pagar, sem o benefício, seria de R$ 120,00 (R$ 1.000,00 x 12%). Com o benefício, será de apenas R$ 24,00, (20% de R$ 120,00), como se a alíquota aplicada fosse de 2,4%, uma redução de R$ 96,00, portanto obtendo redução de 80% em ambos os casos.

 
     
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