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O Depatran

É o órgão Municipal Executivo de Trânsito, com competência legal de operar o sistema de estacionamento regulamentado e rotativo, de veículos automotores e executar a fiscalização de Trânsito, autuar e aplicar as penalidades cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada, bem como outras atribuições, no âmbito de sua circunscrição, conforme estabelece o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro.

Atividades Complementares

Apoio no isolamento de vias para a realização de reparos e outras situações, ainda, o fechamento e desvio de vias em situações adversas, ou eventos, e campanhas educativas voltadas à conscientização da população.

Participação em operações de Trânsito, em apoio à Polícia Militar, orientação do tráfego de veículos em situações diversas, como passeatas, procissões, entre outras atividades.

Criação

Lei nº 2.504 de 09 Set 2005

Institui o estacionamento regulamentado em vias e logradouros públicos do Município.

Lei nº 2.636 de 20 Jun 2006

Criou o Departamento de Trânsito/Depatran, na estrutura organizacional da Secretária de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, com a incumbência de exercer as atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de Trânsito, educação de Trânsito, controle e análise de estatísticas.

 

Coordenadoria do Estacionamento Regulamentado-EsTAR

Executar a rotatividade do estacionamento nas vias públicas da área central, proporcionando fluidez dos veiculos.

O estacionamento regulamentado democratiza o espaço público da cidade, promovendo a rotatividade no uso das vagas e ao mesmo tempo, auxilia na fluidez do Trânsito.

 

Coordenadoria do Órgão Gestor do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Urbano e Interiorano

Responsável pela autorização e permissão dos serviços de transporte coletivo de passageiros nos segmentos urbano e interiorano, competindo-lhe sua organização, planejamento, coordenação e controle de forma integrada, tendo por escopo assegurar o equilibrio e harmonia de todo o sistema

Criado pela Lei 2.846 de 10 de outubro de 2007

JARI - Junta Administrativa de Recurso de Infração

Tem como finalidade, através de seus membros, indicados por Decreto Municipal, julgar os recursos interposto pelos infratores, decorrentes das infrações de trânsito, de competência do Município ocorridas no âmbito do mesmo.

Criada pela Lei 2.636 de 20 de julho de 2006

 

 
 
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